Nossa empresa auxilia o aluno a não ter problemas com o plágio. Orientamos ao aluno para não utilizar do plágio em suas ações. Utilizamos programas antiplágio a todo momento para asseverar a incidência e orientar o cliente a não infringir a lei.

Nosso serviço visa orientar o aluno a desenvolver seu trabalho utilizando os meios previstos em lei e garantir uma pesquisa sólida, consistente e à luz da legislação vigente. Saiba mais o que é, os tipos e como a lei conceitua essa prática tão utilizada em meios acadêmicos e outras empresas.

Plágio é o ato de se apropriar indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não identificação do nome do autor nem da origem da obra, ou seja, ocorre plágio nas obras acadêmicas quando alguém apresenta ou assina como seu, em todo ou em parte, texto, representação gráfica, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de outra pessoa, sem o devido crédito, mesmo que involuntariamente. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma violação dos direitos autorais.

Tipos de Plágio:

  • Plágio Direto: Cópia literal do texto original (CTRL+C/CTRL+V), sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação.

  • Plágio Indireto: Reprodução, com as próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação da fonte.

  • Plágio de Fontes: Utilização das fontes de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas em primeira mão.

  • Plágio Consentido: Apresentação ou assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do verdadeiro autor.

  • Autoplágio: Reapresentação, como se fosse original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte)

Plágio é CRIME! A violação dos direitos aurorais esta prevista no artigo 184 do Código Penal 3, com punição que vai desde o pagamento de multa até a reclusão de quatro anos, dependendo da extensão e da forma como o direito do autor foi violado (Com ou sem fins lucrativos). O plagiário estará sujeito a sanções cíveis, como retratação pública e indenização pecuniária por dano moral e/ou patrimonial, e também a sanções administrativas, que podem chegar à reprovação/desligamento da instituição, no caso de estudantes, e demissão, no caso de professores/pesquisadores.

Para não cometer o crime de Plágio utilize as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 10520:2002 e NBR 6023:2002 para dar o tratamento adequado às citações no seu trabalho acadêmico. Toda pesquisa contém citações e o ato de citar corretamente não configura plágio.

Definições de Plágio de acordo com a Lei:

Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (…).” (Constituição da República Federativa do Brasil)

Art. 1.228. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” (Código Civil)

Art. 184, e seus parágrafos. Define a violação dos direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até quatro anos. (Código Penal)

Art. 7º. Define o rol de obras intelectuais protegidas pela lei, que vão desde grandes conferências até pequenas gravuras, conceituando obras intelectuais como “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

Art. 22 a 24. Definem como pertencentes ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação, conceituando direitos morais como o direito: “[…] de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra”; “[…] de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”; e “[…] de conservar a obra inédita”.

Art. 29. Determina que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:” “[…] a reprodução parcial ou integral”; “[…] a edição; adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”; ou “[…] a tradução para qualquer idioma”.

Art. 33. Proíbe a reprodução de obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Art. 46, inciso III. Define que não constitui violação dos direitos autorais, “[…] a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra […]” (Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral – LDA).

Plágio é o ato de se apropriar indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não identificação do nome do autor nem da origem da obra, ou seja, ocorre plágio nas obras acadêmicas quando alguém apresenta ou assina como seu, em todo ou em parte, texto, representação gráfica, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de outra pessoa, sem o devido crédito, mesmo que involuntariamente. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma violação dos direitos autorais.

 

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